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LÁ CASSA!
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Por Adriana Vandoni O deputado federal Miro Teixeira entrou com uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral sobre a possibilidade de impugnação da diplomação de candidatos a mandato parlamentar que venham a ser eleitos em outubro e contra os quais existam provas de corrupção, ainda que sem condenação judicial. Seu objetivo principal é impedir a posse de candidatos envolvidos em escândalos como dos sanguessugas e do mensalão. Miro Teixeira se baseou na Constituição Federal artigo 14, parágrafo 10º que estabelece que “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude”. Para o deputado esse trecho da Constituição garante que “não tomará posse o eleito contra quem haja provas de abuso de corrupção”. Esse Miro é porreta mesmo! É o homem das consultas. Foi ele que em 2002 consultou o TSE sobre formação de coligações, seu questionamento desencadeou na verticalização. Segundo o deputado, o que o levou a fazer essa recente consulta foi a “necessidade de recuperar a fé democrática da população, perplexa de ver eleitos e empossados políticos contra aos quais haja prova de corrupção”. Perfeito!!! Mas Miro Teixeira abriu precedente e eu, como cidadã, fiz o mesmo. Após entrar em contato com a assessoria do Desembargador Antonio Bitar Filho, fui orientada a entrar com minha consulta através da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral. Foi o que fiz. A consulta n° 081/06 é sobre a possibilidade de impedimento de diplomação dos parlamentares estaduais que pleiteiam reeleição, ou àqueles que tentam alçar vôos mais altos e são possuidores de listas, algumas consideravelmente extensas, de crimes como improbidade administrativa, peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, etc., sem que haja a necessidade de transitado em julgado. A Constituição diz também que poderá ser impedido de diplomação aqueles contra os quais houver “provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”. Esse é outro questionamento que fiz. Será que a prova precisaria ter, necessariamente, conexão com os procedimentos eleitorais? Será que o fato do Ministério Público possuir provas indiscutíveis de desvio de dinheiro público não se caracteriza abuso de poder econômico ou afronta aos princípios da moralidade exigidos para a ocupação de cargos públicos? O abuso do poder econômico durante as eleições chega a ser irrelevante perto do que levam diariamente dos cofres públicos para cevar currais eleitorais. Esses fatos não podem ser considerados abuso de poder econômico uma vez que o dinheiro usado durante as eleições foi, conforme denúncias do Ministério Público, desviados dos cofres públicos durante períodos não eleitorais? Ah não!, quero ter a garantia de que não vou passar mais quatro anos sendo lesada por transgressores. Precisamos reagir, afinal, a culpa não é só da legislação brasileira, é também nossa. Não podemos nos acomodar sob o pretexto de que a corrupção vem de cima e pronto acabou. Querer generalizar o crime não diminui a culpa. Afinal, somos todos permissivos com crimes? Ou vamos nos colocar na covarde situação de vítimas, de reféns dos artifícios legais que garantem a impunidade de políticos corruptos? Ora, já são beneficiados pela complacente Lei das Inelegibilidades e pela benevolente e deturpada Lei da Imunidade, agora serão premiados com a passividade da população que lhes outorga direitos? Somos mais culpados que eles próprios, porque nós criamos o ambiente favorável aos seus atos. Mato Grosso precisa reagir. É como um diálogo mantido entre um político e seu correligionário, relatado a mim tempos atrás: - Estou pensando em sair a Federal, tenho voto e cacife suficientes, o que você acha? ¬- Olha fulano, no seu caso, lá cassa!
Editado por Adriana às 8/10/2006 11:42:00 PM |
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