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O que faz o "jeitinho"
FSP- A lei que abrandou a punição dos infratores por excesso de velocidade reduziu a patamares mínimos a quantidade de multas de R$ 574 consideradas gravíssimas e que levam à suspensão automática da carteira.
Com as novas regras, que passaram a valer há três meses, somente 0,16% dos motoristas que excederam a velocidade nas rodovias de São Paulo e 1,16% nas vias da capital paulista ficaram sujeitos a essa penalidade mais dura do Código de Trânsito Brasileiro, de 1998.
Antes, esses indicadores eram de 7,4% e de 12,6%, respectivamente. Na prática, a queda dos punidos por infração gravíssima superou 90%, livrando, num único mês e só estradas do Estado e vias da capital, conforme projeções estatísticas, mais de 16 mil condutores da suspensão do direito de dirigir independentemente de atingir os 20 pontos e da multa de R$ 574 -"economia" de R$ 447 em relação à multa grave.
A lei que abrandou as penalidades por excesso de velocidade é de autoria do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) e foi sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para vigorar a partir de 26 de julho, às vésperas das eleições, sem consulta ao Denatran, órgão de trânsito do governo federal, ligada ao Ministério das Cidades.

Ela fixou que a ultrapassagem do limite em até 20% é infração média (R$ 85 e quatro pontos na carteira), e não mais grave (R$ 127 e cinco pontos).
De 20% a 50%, é grave. Nas vias de trânsito rápido, eram antes gravíssimas, classificação dada hoje em dia só à velocidade acima de 50% do permitido.
Albuquerque alega que a mudança tornou a penalidade "mais justa e proporcional" à falha cometida pelo infrator.
Os críticos temem os impactos no comportamento do motorista a médio e longo prazo e na segurança do trânsito, além de citar eventuais distorções.
Com a nova lei, um motorista que está numa rodovia com limite de 120 km/h só passou a receber a punição máxima e ter a habilitação suspensa se flagrado a partir de 193 km/h -já que existe uma tolerância mínima obrigatória. Antes, recebia essa punição a 155 km/h.
"Quem está a 180 km/h é um assassino potencial", afirma Horácio Augusto Figueira, que é engenheiro de trânsito.
"Houve uma distorção na regra para as velocidades mais altas", afirma Adauto Martinez, diretor de operações da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo, citando como exemplo a pista expressa das marginais Pinheiros e Tietê, onde as placas permitem andar a 90 km/h, mas só passou a receber multa gravíssima quem está a 145 km/h -e não a 116 km/h, como era possível antes.


Editado por Anônimo   às   10/28/2006 08:39:00 AM      |