Editorial em O Estado de São Paulo Já houve tempo em que, se não era incontestável, pelo menos servia de consolo o ditado: “A Justiça tarda mas não falha.” Desconsiderando-se a hipótese pessimista de que um processo judicial pode até demorar muitos anos e, ainda por cima - ou ao final -, resultar em sentença cheia de erros notórios, o simples fato de ser excessivamente lenta torna a Justiça injusta, por falhar em sua função essencial, que é “dar a cada um o que é seu” com tempestividade, permitindo à parte lesada ressarcir-se - sendo que essa parte lesada pode ser a própria coletividade, como é o caso que inspira este comentário. Após mais de dez anos - porque decorreu de ação proposta pela Promotoria de Justiça da Cidadania de São Paulo, em 24 de julho de 1996 -, Paulo Maluf foi condenado por improbidade administrativa pela juíza Silvia Maria Meirelles Novaes, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O ex-prefeito paulistano, que nas últimas eleições obteve a maior votação a deputado federal do País - 740 mil votos -, foi julgado culpado de ter feito propaganda eleitoral, na televisão e em outdoors, com seu símbolo pessoal, que consiste no desenho de um trevo vermelho com quatro corações - símbolo esse usado tanto na propaganda institucional de seu governo quanto em campanha eleitoral propriamente dita, num claro desrespeito ao princípio da impessoalidade, vigente na legislação eleitoral.
Da pena consta, além da perda de direitos políticos por dez anos, o ressarcimento dos cofres públicos em R$ 1 milhão e multa de R$ 3 milhões. Diga-se, desde já, que, se comparado a outros processos cabeludos a que o ex-prefeito e ex-governador de São Paulo tem sido submetido há muito tempo - antes e depois do que gerou a condenação que ora comentamos -, este até pode parecer coisa de somenos. A confusão “simbólica” entre o público e o privado, ou o desvio conceitual que isso implica, pode ser bem superada por outras confusões de natureza patrimonial, ou outros tipos de “desvios” (por exemplo, de dinheiro público em obras superfaturadas). De qualquer forma, a demora desproposital, aberrante, que costumam ter as cobranças feitas na Justiça, se estimula o desrespeito à lei, de um lado, no tocante à legislação eleitoral compromete todo o sistema de representatividade política e de conquista do poder, pelo legítimo processo eleitoral. Como se trata de uma sentença ainda de primeiro grau, é claro - e a assessoria de Paulo Maluf anuncia isso - que seus advogados recorrerão a todas as instâncias judiciais, para revogá-la. Com isso poderão contar, além dos “dez anos” passados, com mais uns bons pares de anos antes de qualquer decisão em segunda instância. Diga-se o mesmo depois, quanto a recursos aos tribunais superiores - devendo-se levar em conta, ainda, que pela conquista de um mandato no Legislativo federal Maluf desfruta agora do privilégio do foro especial, que é o do Supremo Tribunal Federal (STF). Aliás, há quem diga que essa prerrogativa foi a motivação maior da candidatura de quem nunca revelou maiores pendores para o exercício de cargos legislativos. Se a impunidade que deriva da intempestividade é um estímulo ao desrespeito à lei, no campo da legislação e da Justiça eleitoral ela contradiz em essência, como dizíamos, todo o sistema eleitoral, porque só chega para resolver depois de os fatos já estarem consumados: as eleições decididas, as investiduras ao Poder já realizadas e a representação política, baseada no desequilíbrio da igualdade de oportunidades entre as candidaturas, já tendo produzido seus amplos efeitos. Dificilmente - para não falar em impossibilidade - surtirá algum efeito o reconhecimento judicial de uma irregularidade ou crime eleitoral, se apenas anos depois de praticados. Veja-se o caso em questão: de que adianta, agora, a Justiça dizer que naquela eleição de dez anos atrás Paulo Maluf cometeu infração eleitoral grave, a ponto de merecer a perda de direitos políticos por dez anos? É verdade que existe a multa, a pretensa reparação “material” pelo desrespeito cometido à legislação. Mas sem dúvida no cotejo geral da disputa de Poder esse tipo de punição beira a insignificância. Enfim, se a demora da Justiça pode significar a negação da própria Justiça, no contexto eleitoral esta é uma verdade que salta aos olhos.
Editado por Giulio Sanmartini às 10/19/2006 12:09:00 PM |
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