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CLIENTE DO SUS E MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS
Adilson Marcos na Tribuna da Imprensa
Desacatar funcionário - 06 meses ou 2 anos de prisão. Art. 331 do Código Penal.
Dizem vários avisos "intimidadores" afixados no balcão de atendimento do Instituto Estadual de diabetes, localizado na Rua Moncorvo Filho, 90, Centro do Rio de Janeiro. As grades da recepção poderiam ser até de um presídio, tem um pequeno espaço onde o cidadão ou cidadã se esforça para falar com a atendente, esse "buraco de agulha" dificulta a comunicação e até a visualização de quem atende. Nem em presídio tem isso.
Será que o Digníssimo (sem ironias) Diretor Dr. Ricardo Meireles sabe que existem funcionários que não tratam bem os clientes do SUS? Que esses(as) funcionários(as) prejudicam os bons e o egrégio Instituto? Desacatar funcionário é crime com certeza, todos já leram, mas e o tratamento urbano, a impessoalidade e a probidade, não devem também estar presentes no atendimento aos "clientes"?
É direito do cidadão-contribuinte-eleitor e usuário do SUS que tenha também afixado os seus direitos, ou não tem esse direito? Pelo ordenamento com certeza tem. Por que não colocam da mesma maneira esses direitos? Por que não mudar esse paradigma? Reformulando esse "balcão" inumano e o cansaço de horas e horas numa fila? E a burocracia e o atendimento de má vontade por parte de uma minúscula insensível minoria? E um hospital sem leitos e equipamentos quebrados? E a máfia das ambulâncias? E a metade (?) do Congresso envolvido em falcatruas?
Na verdade esse "intimidador e ameaçador aviso" é um resquício da ditadura militar. Não se pode desacatar nenhum ser humano. E quem vai cuidar dos direitos do cidadão? O que não é possível é tratar mal o paciente, ou os genitores que vão buscar atendimento para seus filhos e familiares. O que não se pode é bucrocratizar um atendimento simples, o que não pode é deixar de prestar uma informação importante, onerando o "cliente" do SUS com idas e vindas gastando combustível ou seus poucos recursos financeiros. O cidadão deve ser informado sobre o seu tratamento, os riscos, e as suas opções. Pois também tem o direito de recusar ou ter uma 2ª ou 3ª opinião de outro especialista.
O cidadão merece respeito: em hospital, instituto, posto de saúde ou da Previdência (ou seria imprevidência, haja vista as filas?). E o cidadão é quem paga a conta, o brasileiro trabalha 365 dias no ano, 120 são só para pagar impostos. E quando vai tirar um "raio X" no Hospital dos Servidores do Estado ou outro qualquer não coloca o "Protetor Gonoidal". O "Protetor Gonoidal" é utilizado para minimizar os efeitos das múltiplas exposições ao ano dos raios X. Isso é previsto na portaria 453 das Diretrizes de Proteção Radiológica. O limite de doses individuais é 1mSv resolução CNEN 12/88, por tanto devem ser restringidas ao máximo as exposições normais. É previsto na ética do técnico de radiologia, e a não utilização configura-se omissão ou negligência.
A desculpa de alguns "técnicos" de que "é só um pouco, não faz mal", para justificar a omissão não cola, pois no artigo 132 do Código penal diz: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente - Pena - 3 meses a 1 ano de detenção. O problema é que nem os hospitais nem clínicas têm essa proteção para os pacientes, e algumas das vezes nem para o técnico de radiologia. Não se deixe enganar, uma pequena faísca incendeia uma floresta, um vírus mutante pode dizimar uma cidade, e a ignorância na hora do voto, na hora de exigir o seu direito, também pode causar danos irreversíveis no Brasil e no mundo.


Editado por Giulio Sanmartini   às   8/18/2006 01:27:00 AM      |