Segundo o Diarioweb no dia 11/06/2006 na reportagem intitulada “O álcool vai entrar pelo cano”, temos ali a informação do processamento de milhões de toneladas da cana-de-açúcar, o crescimento assustador deste tipo de industria com a construção de mais usinas na região, a provável construção de um duto para o transporte desse álcool , realmente nos deixa preocupado tanto no aumento dessa monocultura desfavorecendo a diversificação das culturas que traria um crescimento socioeconômico sustentado , tanto na pratica das queimadas, porque o homem com suas logísticas vem levando o nosso planeta a destruição. As queimadas nos canaviais formam nuvens negras igualando-se a um cogumelo atômico, formam gases tóxicos nocivos à população, um significativo aumento das concentrações de ozônio e de monóxido de carbono (segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), e a fuligem além da sujeira no meio ambiente urbano, causa prejuízo à saúde das pessoas. (*) É um desrespeito a nossa constituição no seu Art. 225 onde diz que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. §1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (As queimadas e a monocultura da cana-de-açúcar atingem as espécies e o ecossistema) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. (No caso da cana-de-açúcar a população não está sendo informada dos perigos das queimadas) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Animais morrem carbonizados durante as queimadas) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (*) A fuligem das queimadas da cana de açúcar prejudica a qualidade de vida e o meio ambiente, além da saúde dos trabalhadores no corte da cana e da população, trás diversos problemas de saúde causados por mais de 70 produtos químicos identificados na fumaça resultante destas queimadas, as partículas mais finas são a que traz maior prejuízo à saúde, pois são levadas para dentro dos pulmões causando infecções pulmonares, agravando as situações dos que sofrem de asma, bronquite, enfisema pulmonar e doenças do coração. Estas partículas possuem substancias tóxicas ou cancerígenas, são os compostos conhecidos pelo nome de Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPAs), muitos deles são causadores de câncer, como é o caso do Benzopireno, Benzofluoranteno, Benzoantraceno e Benzofenantreno. (Associação Ecológica Pau-Brasil.) Aumenta o consumo de água, pois é recomendável o uso da água para a sua remoção evitando assim que se respire o carvãozinho da fuligem prejudicando a sua saúde. As queimadas também alteram a física, e a química do solo, prejudicando sua fertilidade. Parece-me que no município de Ribeirão Preto houve uma vitória da coletividade quando foi proibida a queimada nas áreas rurais no Município, luta que cabe aos nossos Vereadores compreender a gravidade de tal prática. Ocorre também a suspeita que o Hantavírus teve seu aparecimento por causa da mudança do meio ambiente pelo homem, o rato silvestre que é o hospedeiro desse vírus perdeu seu habitat natural com os desmatamentos e as queimadas nos canaviais ou a expulsão das aves de rapinas que são o seu predador natural, assim ele se aproximou mais do homem trazendo o vírus, esta suspeita deu-se em razão do Estado de São Paulo ocupar o segundo lugar na ocorrência desta doença, com predominância nas regiões de Ribeirão Preto, onde suas economias estão giradas em torno das industrias e as atividades agrícolas, sendo que a agroindústria da cana-de-açúcar é a mais importante atividade rural de Ribeirão Preto, e levou ao desmatamento quase total da região. O Hantavírus tem seus sintomas notados entre três a sete dias após a contaminação, é confundido com uma gripe, apresenta dor de cabeça, febre e dor no corpo, tosse seca e falta de ar, se não diagnosticado após 24 horas o quadro evolui e o paciente poder morrer sufocado. Desta forma qualquer Lei Estadual, ou Municipal que estabeleça novas regras para as queimadas, vai contra a Constituição Federal e Política Nacional do Meio Ambiente que proíbe todo tipo de poluição, além de não considerar o amor e o respeito aos seres Humanos, a vida, na sobrevivência das espécies, em possíveis problemas de saúde em nossas mães, pais, crianças, enfim em todos nós. Assim está nas mãos dos nossos legisladores, da Justiça e do Ministério Público o fiel cumprimento das leis ambientais, um ato que com certeza terá aplauso da maioria da população consciente, ou vamos fazer de conta que está tudo bem, e permitir que nossas crianças, velhos, doentes, continuem respirando a ar poluído das queimadas? Não devemos por a culpa no desemprego para a destruição do ecossistema, que afinal das contas e nossa habitat, a sobrevivência da vida na terra. Exercite a cidadania: combate às queimadas é dever de todos.
Leia mais sobre o Hantavírus nas paginas na internet: fonte Agência USP de Notícias, e sobre as queimadas - (www.paubrasil.org.br)
Editado por Adriana às 7/03/2006 04:49:00 PM |
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