Editorial de O Estado de São Paulo Tendo como justificativa o estímulo da formalização do emprego das domésticas, num setor em que mais de 70% das mulheres empregadas não têm carteira assinada, a Medida Provisória 284, na realidade, foi uma iniciativa tomada pelo Executivo com objetivos eleiçoeiros que escapou ao controle de seus idealizadores e acabou sendo aproveitada pelo Congresso para uma farra de favorecimentos imorais e concessões absurdas. O texto final aprovado em caráter definitivo na quarta-feira é tão estapafúrdio que deixou o presidente da República numa situação embaraçosa. Se não vetá-lo integralmente, Lula estará desagradando à classe média. Se vetá-lo, desagradará à classe das domésticas e será duramente criticado pela oposição durante a campanha eleitoral. Originalmente, a MP 284 se limitava a conceder aos patrões a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda a contribuição à Previdência Social de empregados domésticos, com a condição de que assinassem a carteira de trabalho e depositassem 8% do valor do salário numa conta vinculada ao FGTS. Tratava-se de um incentivo fiscal, que podia ou não ser utilizado pelos patrões, e não de uma imposição. Atualmente, as domésticas já têm direito ao recolhimento do INSS, férias de 20 dias úteis, 13º salário e abono de férias. O projeto de conversão aprovado pelo Congresso tornou compulsório o que era optativo e encheu o texto original de penduricalhos que nada têm a ver com o objeto da MP, desfigurando grotescamente a proposta do Executivo.
Editado por Adriana às 7/02/2006 11:21:00 AM |
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