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FÉ PÚBLICA é a confiança que se deve ter a respeito dos documentos emanados de autoridades públicas ou de serventuários da justiça, em virtude da função ou do ofício exercido. A FÉ PÚBLICA assenta, assim, na presunção legal de autenticidade dada aos atos praticados pelas pessoas que exercem cargo ou ofício público.


Editado por Adriana   às   5/18/2008 10:39:00 PM      |