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Será julgada hoje no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, sobre a criação do Programa Nacional de Publicização, sobre a extinção alguns órgãos e entidades, e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Anula, também, um inciso na lei que regula licitações que permite, sem licitação, contratos de prestação de serviço, desde que tratem das atividades previstas no contrato de gestão. O ministro-relator Ilmar Galvão irá julgar se é constitucional a lei que permite que entes privados denominados organizações sociais prestem serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente; cultura e saúde.


Editado por Anônimo   às   11/10/2006 06:51:00 PM      |