CONGRESSO FINALIZA LEI QUE DETERMINA SIGILO DE ATÉ 100 ANOS PARA OPERAÇÕES POLICIAIS Blog do Fernando Rodrigues Não bastasse o Brasil não ter uma lei de direito de acesso a informações públicas, agora o Congresso se prepara para aprovar uma legislação que deve “tornar sigilosos todos os documentos públicos que envolvam planejamento e execução de operações policiais”. É o projeto de lei 4.004, de 2001, mas que agora foi desencavado por causa da recente crise de segurança pública em São Paulo – o texto final ficou liberado em 28 de junho e pode ser votado a qualquer momento pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. O relator do projeto é o deputado Moroni Torgan (PFL-CE). Ele é policial de formação e concorre em outubro a uma vaga ao Senado, com amplo e declarado apoio do PSDB, sobretudo do presidente nacional tucano, o empresário Tasso Jereissati (ele também um senador, mas pelo PSDB cearense). Esse projeto de lei é supostamente uma tentativa de garantir aos órgãos policiais estaduais o necessário resguardo em ações que requerem sigilo. OK. Nada contra. O problema é quando começa a descrever de maneira vaga aquilo que pode ser mantido em sigilo: “São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares ou de segurança pública, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado”. Em resumo, qualquer coisa pode ser ultra-secreta. Por essa definição, podem ficar classificadas como ultra-secretas, por exemplo, as circunstâncias em que foram mortas as dezenas de pessoas na recente crise de segurança pública em São Paulo, certo? Eis o que significa quando um documento é classificado como ultra-secreto no texto substitutivo de Moroni Torgan, que acaba de ser apresentado: ficará guardado em total sigilo por 50 anos, podendo esse prazo ser renovado ao seu final. Isso mesmo: até 100 anos de sigilo. Quer mais? Se alguém tiver acesso acidental aos dados, aí dele ou dela se o divulgar. “Toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de documento sigiloso, nos termos desta lei fica, automaticamente, responsável pela preservação do seu sigilo”. Caso contrário, será punido nos termos da lei.Comentário da Mara: Estamos nos afastando cada vez mais do Estado de Direito!!!Já não basta o sigilo imposto pela Justiça para que não se revele os nomes dos suspeitos do caso Sanguessuga...e agora mais essa. Isto já não é democracia, é ditadura mesmo !!!
Editado por Adriana às 7/04/2006 09:24:00 PM |
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