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O JEITO DA BARREIRA
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Por Jayme Copstein
O Supremo Tribunal Federal derrubou ontem, por unanimidade, a chamada cláusula de barreira, aprovada em 1995 pelo Congresso. Os ministros deram-se até ao luxo de ornamentar sua decisão com tiradas que de tiradas que julgaram inteligentes, como chamá-la de “cláusula de caveira”, “condenação à morte por inanição” e “retirada dos tubos que mantêm um doente vivo”. Em comum nos engenhosos trocadilhos, em forte concorrência ao humorismo do rádio e da tevê, a admissão de que os partidos atingidos pela barreira são moribundos, mantidos artificialmente com suculentas verbas públicas, ou seja, o dinheiro extorquido de todos nós através dos impostos. É verdade que cláusulas de barreira não solucionam o problema da falta de representatividade do parlamento, eleito por esta aberração chamada voto proporcional que consegue eleger seis deputados federais de uma chapa que só tinha cinco candidatos, como foi o caso do Prona, em 2002. Isso não tem a menor importância. Se alguém quisesse resolver alguma coisa, o voto distrital puro já teria sido implantado há muito. Este é mesmo um país gracioso, sobre o qual não se necessita criar anedotas porque seus homens públicos são por demais talentosos para o “jeitinho”. No caso da cláusula da barreira, passaram-se onze anos, tempo mais do que suficiente para se decidir, antes das eleições, se era ou não inconstitucional. Mas como fazê-lo sem saber o bicho que ia dar? Deu-se jeito.
Editado por Adriana às 12/08/2006 04:48:00 PM |
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