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RIGOR NECESSÁRIO
Editorial em O Globo
Se a crise do mensalão demonstrou que o compadrio e o corporativismo existentes na Câmara dos Deputados são capazes de inocentar mensaleiros comprovados, o escândalo dos sanguessugas começa a revelar o alcance da imprevidência dos partidos, o descaso com que tratam a opinião pública.
A decisão de alguns deles de não fechar as portas a acusados de receber propinas do esquema de fraude no Orçamento, que assim poderão tentar se reeleger e preservar a imunidade parlamentar, indica a distância que certos partidos têm do eleitor. Mais uma vez ouvem-se as clássicas justificativas de que “não podemos prejulgar” ou de que “tudo precisa ser confirmado”.
Ressurgem os clichês usados para preservar apaniguados e militantes quando eles são pilhados ao cometer algum delito ético. Os partidos se esquecem de que o caso dos sanguessugas não é um escândalo qualquer. Pela dimensão e pelas provas. Com a investigação empreendida pela Polícia Federal e a Justiça de Mato Grosso, a CPI dos Sanguessugas já montou uma lista com 87 deputados e três senadores, todos acusados de apresentar emendas para viabilizar a compra, por prefeituras, de ambulâncias e outros equipamentos criminosamente superfaturados. Em troca, consta, recebiam dinheiro, carros e passagens aéreas de Darci e Luiz Antônio Vedoin, gerentes do golpe.
Um caso que, de alguma maneira, envolve cerca de 15% do Congresso atinge de forma grave a imagem do Poder Legislativo, e por isso requer um tratamento de choque para preservar a instituição. Os partidos deveriam ser os primeiros a tomar a iniciativa de afastar acusados de seus quadros. Bom exemplo darão o PPS e o PRB se de fato impedirem que denunciados tentem reeleger-se pelas legendas.
A reação leniente de alguns partidos reforça a necessidade de a Justiça eleitoral acolher a interpretação dada pelo deputado Miro Teixeira ao artigo 14 da Constituição, segundo a qual parlamentar contra quem existam provas consistentes de práticas de “abuso do poder econômico, fraude ou corrupção” pode ser impedido de tomar posse pelo próprio TSE.
Cargo público de representação política, bem argumenta o deputado Chico Alencar, não pode estar sob a proteção dos direitos individuais.


Editado por Giulio Sanmartini   às   8/02/2006 01:44:00 AM      |