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JORNALISTA NÃO PRECISA DE DIPLOMA, DIZ STF
Em O Estado de São Paulo

Por unanimidade, 2.ª turma mantém liminar do ministro Gilmar Mendes
Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram ontem por unanimidade decisão tomada na semana passada pelo vice-presidente da Corte, Gilmar Mendes, que dispensou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Os ministros referendaram a decisão de Mendes, que é uma liminar. Ela deverá vigorar até que a 2ª Turma julgue o mérito da ação proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Não há previsão de quando esse julgamento ocorrerá.
Pela decisão do Supremo, está liberado o exercício da atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. O caso começou a tramitar na Justiça em 2001, quando o Ministério Público Federal protocolou ação civil pública na Justiça contra a exigência do diploma. Na primeira instância, a decisão foi favorável ao pedido. No entanto, em seguida, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região decidiu contra.
Na ação, o procurador-geral da República alega que ela é necessária 'para evitar a ocorrência de graves prejuízos àqueles indivíduos que estavam exercendo a atividade jornalística', independentemente de registro ou diploma na área.
STJ
Em julgamento de mérito em outro caso, há duas semanas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela obrigatoriedade de diploma específico para o exercício do jornalismo. No caso do STJ, o julgamento é referente apenas ao médico José Eduardo Marques, de Bauru, que tem um programa na área de saúde na imprensa local.


Editado por Giulio Sanmartini   às   11/22/2006 02:38:00 PM      |